A Câmara Setorial de Gestão e Políticas Públicas voltou a se reunir virtualmente na manhã desta terça-feira, (15/04) para debater a atualização da Lei nº 5.147/2007, que dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com base na Lei Complementar Federal nº 123.
De acordo com dados do SEBRAE-RJ apresentados pela conselheira da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Cheryl Berno, o Rio de Janeiro possui 481.229 mil pequenas e micro pequenas empresas, além de mais de 1,5 milhão de microempreendedores e apenas 6.991 mil médias e grandes empresas no estado.
“Estamos falando de um público de mais de 2 milhões de empresas que deveria estar abrangido pela Lei nº 5.147/2007. A legislação foi editada na época para atender a Lei Complementar Federal nº 123 trazendo impacto na tributação dos micro e pequenos, que acabou ficando maior do que era até então. Na pressa em garantir que essas empresas continuassem com uma alíquota reduzida, o governo estadual fez uma lei que só tratou da questão tributária, em que os percentuais utilizados para a determinação do valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no estado e enquadradas no Simples Nacional substituiriam as tabelas da Lei Complementar nº 123” explicou Cheryl.
Ela também afirmou que a substituição tributária, que consta na Lei nº 5.147/2007 e obriga a empresa que está na frente da cadeia a recolher o tributo para quem está na sequência até o consumidor final, é totalmente desfavorável à micro e pequena empresa.
“A substituição tributária é algo cruel para as micro e pequenas empresas porque as obriga a reter e pagar um tributo antes mesmo que elas recebam por essa venda”, frisou.
Outro ponto levanto por Cheryl diz respeito ao texto da lei que fala sobre a redução de 70% do pagamento das taxas referentes à administração tributária apenas para os contribuintes que comprovem estarem incluídos no Simples Nacional.
“Existem empresas que são micro e pequena e por alguma razão não podem estar no Simples Nacional, não por opção. A redução da taxa deveria ser para qualquer micro e pequena empresa que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 123 e não só para quem está no Simples Nacional, que é apenas um regime tributário”, complementou.
Segundo Cheryl, a última atualização da Lei Complementar Federal nº 123 ocorreu em 2025.
“Essa legislação já sofreu inúmeras alterações, sendo a última em 2025. Então, a gente está numa defasagem desde 2007 em termos de atualização dessa lei com a perda de direitos para essas micro e pequenas empresas e MEIs que precisam ter um direito claro e assegurado na legislação estadual que está desatualizada”, pontuou.
Outro pleito do grupo é a compilação dos direitos das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores por parte do Executivo estadual.
“Existe um decreto que prevê que os poderes Executivos da União, estados e municípios precisam expedir até o dia 30 de novembro, toda a regulamentação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte para facilitar e para que essas empresas saibam o que elas têm de cumprir e quais as leis que as protegem”, citou.
Para o professor do Instituto de Economia da UERJ, Rodrigo Rodriguez, existe um problema de justiça distributiva.
“A gente está vendo que o pequeno empresário é mais penalizado do que o maior quando a gente fala do pagamento de impostos. Vemos que, na verdade, quem tem mais poder, tem maior capacidade de articulação e consegue pagar menos impostos. Podemos fazer um levantamento das leis na Alerj, que oferecem isenção sem contrapartida”, sugeriu Rodrigo, que mencionou o projeto de lei complementar nº 34/2025, de autoria do deputado Luiz Paulo, que dispõe sobre a política de incentivos fiscais, visando promover a equidade tributária, fortalecer a capacidade de arrecadação do Estado e a sua sustentabilidade financeira.
“Se esse projeto de lei passar, vai exigir mais contrapartidas dos incentivos fiscais, que vão ser muito mais condicionados. Ele prevê a redução dos benefícios fiscais concedidos no estado do Rio de Janeiro e, com isso, temos de pensar em alguma forma de compensação para os mais fragilizados do ponto de vista das empresas, ou seja, das micro e pequenas empresas. Acho que um caminho seria criar uma interlocução com esse projeto de lei existente, que está prevendo um aumento da arrecadação pelo lado do ICMS, para a gente possa tratar da isenção fiscal a partir disso”, recomendou.
A precarização do trabalho, disfarçado de empreendedorismo, também foi uma questão levantada durante a reunião.
“A gente vê notícias nos jornais falando que o empreendedorismo no Brasil cresceu muito e a gente sabe que isso está mascarado e associado também a um trabalho precarizado, como os motoristas de aplicativos. Acho importante a gente pensar em políticas públicas específicas para esse grupo. Alguns estados estão criando projetos de lei que incentivam a criação de áreas para descanso e estacionamento temporário, equipamentos de higiene sanitária individuais para motoristas de aplicativo. A gente precisa começar a criar espaços para os que estão rodando de carro o dia inteiro dentro das nossas dinâmicas de urbanização. São pessoas que estão precisando de uma infraestrutura e não têm”, concluiu Rodrigo.
Confira a reunião na íntegra no canal do YouTube do Fórum da Alerj