Fórum debate desafios da implementação da Agenda Ambiental e Plano de Logística Sustentável nas instituições

A Câmara de Desenvolvimento Sustentável deu continuidade ao debate sobre a questão dos resíduos sólidos no estado. Na reunião desta terça (15/08) a professora e chefe da divisão de sustentabilidade do CEFET-RJ, Aline Trigo, abordou a importância da Agenda Ambiental na Administração Pública e apresentou o Plano de Logística Sustentável da instituição.

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente criado em 1999 e cujo objetivo é estimular as instituições públicas de todo o país a implementarem práticas de sustentabilidade. Com adesão voluntária, a A3P também permite o engajamento de empresas privadas em sua rede e até o momento conta com a participação de 1081 instituições. Desse total, 593 são públicas, porém apenas 86 fazem o monitoramento anual dos dados com indicadores que mensuram os avanços alcançados, um número considerado muito baixo.

"Desde 2018 o CEFET tem o Selo A3P, o que nos preparou para desenvolver o nosso Plano de Logística Sustentável, com indicadores muito similares. A gente quis primeiro a aderir a esse movimento, de forma voluntária para podermos avançar nas obrigações da legislação do PLS. Hoje temos os resíduos sólidos como o nosso carro-chefe", detalhou Aline.

Na ocasião, o Superintendente do Sescoop/RJ, Abdul Nasser, também abordou o tema das cooperativas de reciclagem para que o estado avance na agenda dos resíduos sólidos.
De acordo com ele, a visibilidade econômica e social dos catadores depende dos avanços da cadeia produtiva.

"Hoje não temos nenhuma cooperativa de catadores com a no Sescoop. Existe uma dificuldade grande de estruturar o negócio para ser economicamente sustentável. Precisamos de políticas viáveis e investimento para levar essas pessoas para outra fase da cadeia produtiva com materiais de maior valor agregado para tirar essas pessoas em situação de vulnerabilidade", frisou.

O Rio de Janeiro foi pioneiro ao estabelecer o marco legal (Lei 8.231/2018) que obriga o poder público estadual a implementar o Plano de Logística Sustentável (PLS) e adotar ações de racionalização e controle dos gastos públicos.