A Câmara Setorial de Gestão e Políticas Públicas está se debruçando na atualização e regulamentação da Lei estadual das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 5.147 de 06 de dezembro de 2007), conforme a Lei Complementar Federal Nº123. A ideia é construir um arcabouço legal que dê conta das demandas das micro e pequenas empresas no estado.
O texto-base foi elaborado pela consultora do Sebrae-RJ, Cheryl Bueno, e apresentado aos membros do grupo no final do ano passado. O tema retornou à pauta da Câmara esse ano e desde então a minuta de anteprojeto vem recebendo contribuições das instituições que fazem parte do Fórum, como Firjan e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Na reunião realizada nesta quinta (06/07), a assessoria da deputada Tia Ju anunciou que, após o recesso parlamentar, irá apresentar ao presidente da Alerj e do Fórum, deputado Rodrigo Bacellar, o projeto de lei para ser apreciado pela Casa.
“Vamos colocar o projeto de lei para ser discutido no Plenário, para que outros parlamentares possam dar suas contribuições, para depois passar também pelas comissões. Esperamos que até o fim do ano ele possa ser aprovado pela Alerj”, detalhou o assessor da deputada Tia Ju, Marcio Ferreira.
Outra sugestão trazida pelo grupo é que seja aberta também uma consulta pública para debater o tema.“Precisamos que toda a sociedade se inteire dessa discussão coletivamente. Tudo passa pela transparência e seria muito bom que o site da Alerj possa estar aberto para essas consultas públicas, como já acontece na Câmara Federal”, observou Cheryl.
A elaboração de um decreto pelo Executivo com a compilação das normas estaduais para as micro e pequenas empresas, do Simples Nacional ou não, nos termos previstos pelo art. 87-A da referida LC 123 foi outro ponto levantado durante o encontro.
De acordo com o texto, “os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmente, até o dia 30 de novembro, cada um, em seus respectivos âmbitos de competência, decretos de consolidação da regulamentação aplicável relativamente às microempresas e empresas de pequeno porte”. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
“Por se tratar de normas inferiores aos decretos, como portarias, instruções normativas, resoluções, acabam sendo de difícil acesso. A compilação é obrigatória por Lei e o Estado precisa fazer o seu papel, facilitando o trabalho dos agentes públicos e também deixando as micro e pequenas empresas menos vulneráveis às penalidades”, finalizou Cheryl.