Ferramentas para compras públicas de inovação serão debatidas na Câmara de Tecnologia

A primeira reunião da Câmara de Tecnologia foi realizada nesta terça (25/04) e traçou as estratégias de trabalho para 2023. No encontro, o grupo definiu que irá realizar um painel para debater as ferramentas para estimular as compras públicas de inovação.

“Temos de usar o poder de compras do Estado para fomentar a inovação e incrementar os serviços públicos oferecidos à população. Existem instrumentos que já podem ser aplicados hoje pelo governo e outros que precisamos verificar se necessitam de ajustes legislativos”, afirmou o representante da Associação de Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro RJ), Marco Castro.

Ainda de acordo com Castro, o uso do poder de compra do Estado para o fomento à ciência, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação constitui um dos princípios do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (vide art. 2º, XXII da Lei Estadual nº 9.809/2022).

A legislação federal mais recente, que possui aplicação subsidiária no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 9.809/2022), estabeleceu diversos mecanismos para facilitar o uso efetivo do poder de compra como um instrumento indutor da inovação, tais como: Encomendas Tecnológicas (art. 20 da Lei nº 10.973/2004); Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI (Lei Complementar nº 182/2021); Diálogos Competitivos (art. 32 da Lei nº 14.133/2021); Concursos para Inovação (arts. 30 e 93, § 2º da Lei nº 14.133/2021); margens de preferência adicionais para bens e serviços nacionais (art. 26 da Lei nº 14.133/2021).

Outro tema levantado pelo grupo foi a necessidade da regulamentação da Lei Estadual de Inovação com a operacionalização do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, além da Criação da Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.