Comissão de Ciência e Tecnologia e Fórum recolhem contribuições sobre lei que institui conselho estadual do setor

Com o objetivo de coordenar esforços na área de Ciência e Tecnologia, reunindo o setor público e a sociedade civil num mesmo espaço decisório, a Lei nº 9.809/22, que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e um conselho estadual para o mesmo tema foi aprovada em julho deste ano. Nesta segunda-feira (21/11), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reuniu, em audiência pública conjunta da Comissão de Ciência e Tecnologia e do Fórum de Desenvolvimento do Rio, contribuições das partes interessadas para o aperfeiçoamento da medida. A lei é de autoria dos deputados Gustavo Tutuca (PP) e Waldeck Carneiro (PSB). Para assistir na íntegra, clique aqui.

 A criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação almeja aglutinar e organizar contribuições de 15 instituições públicas, entre universidades, agências de fomento, centros de coleta de dados, ensino e pesquisa, numa colaboração mais próxima com o setor privado para estimular um ecossistema de inovação capaz de planejar e executar ações estratégicas de longo prazo. Para o deputado Waldeck Carneiro, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, o debate é fundamental para escutar a comunidade científica do Rio de Janeiro e aprimorar a norma.

“É uma legislação robusta, que busca organizar melhor um conjunto de iniciativas já existentes com o objetivo de reunir o regramento e avançar no processo de adequação às diretrizes nacionais em vigor. Agora, estamos escutando a comunidade científica para perceber quais são os aspectos que precisam ser mais urgentemente regulamentados pelo Executivo e, ao mesmo tempo, perceber se há alguma coisa que o Poder Legislativo pode fazer para aperfeiçoar a norma”, detalha o parlamentar.

O debate foi mediado pela secretária-geral do Fórum da Alerj de Desenvolvimento do Rio, Geiza Rocha, que destacou que a norma vem recolhendo contribuições da sociedade civil durante toda sua tramitação e lembra que essa é uma prática já consagrada no Legislativo fluminense. “A lei anterior, que estava em vigor antes dessa, já foi proposta em intenso debate com a Faperj ( Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro), que desenhou os caminhos da regulamentação”, explica Geiza Rocha.

Presidente do Conselho Científico da Faperj, a professora Eliete Bouskela, afirma que a regulamentação da lei não pode ser exaustiva, ou seja, não pode buscar prever todas as situações possíveis de acontecer, para não burocratizar os processos. “Hoje em dia, a entrada de um pesquisador num edital é muito burocrática, o excesso de burocracia impede também que os recursos que sobram no orçamento de um ano, sejam reaproveitados no ano seguinte”, aponta a pesquisadora.

Diretor de Tecnologia da Faperj, Maurício Guedes destaca a importância de regulamentar o artigo que prevê a possibilidade de parte das compras governamentais serem feitas em apoio a projetos inovadores. “O poder de compra do Estado é protagonista da inovação em qualquer lugar do mundo. A lei abre essa porta e a gente espera que a regulamentação ajude os gestores públicos a perder o receio de atuar em situações inovadoras”, analisa Guedes.

Gerente Jurídica da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan),Tatiana Abranches avalia que esta lei pode ser um ponto de inflexão na relação entre a ciência produzida nas universidades e o setor produtivo. “Esta lei amplia a integração entre o governo, as universidades e as empresas, que são onde a inovação acontece, de fato. Esta lei acaba com os gargalos que ainda existem no relacionamento com o mercado”, avalia

Subsecretário de Planejamento Estratégico na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Bruno Sobral avalia que a nova lei pode ser importante como instrumento do planejamento estratégico do Estado. “A lei pode nos ajudar a ter instrumentos para o plano estratégico de desenvolvimento do Estado”, pontua Sobral.