Neste ano, a Receita Federal permitirá ao contribuinte doar, diretamente na declaração de Imposto de Renda, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei Federal 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020 e foi comentada pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, numa live realizada pelo Fórum de Desenvolvimento do Rio na última quarta-feira (06/05), em seu Instagram, para esclarecer as principais dúvidas e falar sobre o que mudou nos procedimentos para redigir a declaração.
“Este ano é possível fazer um ato de solidariedade com a declaração de Imposto de Renda. É preciso preencher toda declaração e depois clicar numa aba que possibilita doações diretamente na declaração. Por esse mecanismo é possível destinar parte do imposto para um fundo ligado diretamente ao município do contribuinte”, explicou Nehme.
A extensão do prazo para 30 de junho fez com que as pessoas adiassem o preenchimento do formulário do imposto. De acordo com Nehme até agora cerca de 15% dos contribuintes entregaram a declaração à Receita. “Essa prorrogação é para as pessoas restabelecerem sua rotina e reunir as informações necessárias. É muito importante que não esperem o término do prazo para entregar sua declaração. Apesar da prorrogação, a receita manteve o compromisso de pagamento da restituição na data antiga. O primeiro lote será liberado em 29 de maio", informou o presidente do CRCRJ.
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70. Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Houve alterações importantes nos procedimentos para declaração do Imposto de Renda em 2020. Uma delas é com relação à declaração de dependentes. Agora qualquer dependente, não importa a idade, precisa ter o seu CPF declarado. Por isso, as certidões de nascimento começam a vir com o número do Cadastro de Pessoa Física. “Esse foi um mandamento da fiscalização porque antigamente pais divorciados declaravam o mesmo menor e isso não pode, o menor só pode constar em uma declaração”, explicou.
Outra mudança é que este ano as pessoas que ganham mais de R$ 200 mil não precisarão informar o número do recibo da declaração do ano anterior, a informação volta a ser opcional. “A Receita Federal teve sensibilidade pela dificuldade de acessar essas informações durante a pandemia e abonou esta obrigação”, explicou Nehme.
A impossibilidade de dedução do valor gasto com empregados domésticos também foi uma alteração importante. "Isso vigorou a partir de 2006, para incentivar o vínculo formal desses trabalhadores e teve um impacto positivo, muita gente lançava mão dessa dedução como forma de equilibrar os custos de ter um empregado doméstico, mas era por um prazo, e a partir desse ano não será mais possível”, lembrou.
Em 2020, a Receita Federal inovou e possibilitará a entrega de uma declaração pré-preenchida que cruzará informações de bancos de dados públicos e oferecerá ao contribuinte o documento com rendimentos, depósitos previdenciários e gastos em Saúde e Educação já preenchidos. Para acessar o serviço é necessário possuir um certificado digital. "É um passo importante porque o contribuinte não esquecerá de declarar nada que a Receita Federal já sabe. Em torno de 60% das declarações no ano passado houve necessidade de reajuste. Se usássemos a declaração pré-preenchida esse número seria infinitamente menor", avaliou
Principais dúvidas dos participantes da Live
Os participantes da Live no Instagram do Fórum de Desenvolvimento do Rio puderam fazer perguntas ao contador e presidente do CRCRJ e tirar suas dúvidas sobre os procedimentos para declaração e as possíveis deduções. Confira as respostas:
Como declarar a poupança?
É preciso solicitar ao banco o informe de rendimentos para imposto de renda e fazer os lançamentos de acordo com os dados deste documento.
Como declarar imóveis?
Imóveis devem ser lançados pelo valor de aquisição e esse valor não sofre reajuste no tempo. A exceção é se houver reforma ou melhoria. Nesse caso, o proprietário precisa guardar o registro de todos os gastos feitos. Por exemplo, se você possui um apartamento no valor de 100 mil e reunir recibos da reforma realizada no valor de R$20 mil, é possível atualizar o valor.
Imóvel Parcelado
É preciso declarar as parcelas desembolsadas durante o ano para quitar o imóvel. Ano a ano será preciso declarar o efetivo desembolso para aquisição.
Critério para colocar dependentes na declaração
É possível declarar descendentes diretos e também os pais, avós e bisavós com mais de 65 anos e uma renda inferior a R$ 22.847,76.
Mudança de prazo
O prazo para declaração foi prorrogado para 30/06. A obrigação do pagamento da primeira parcela do imposto também foi prorrogada para a mesma data. "Os impostos poderão ser pagos em até oito cotas, a partir do dia 30/06, então dessa vez entraremos 2021 pagando o imposto de 2019”, explicou Samir. É possível colocar o pagamento das parcelas em débito automático até o dia 10/06.
Aplicativo de celular só vale para formulários simplificados.
Somente as declarações simplificadas, indicadas para quem possui apenas uma conta bancária e uma fonte de renda podem ser encontradas no aplicativo. As declarações completas somente são encontradas no site da Receita.
Número de retificações possíveis
É comum esquecer de algo durante a declaração original. Por isso é importante usar o mecanismo de retificação. A retificação pode ser feita em qualquer data até cinco anos depois da declaração. Mas atenção: só é possível retificar a informação em uma declaração até quatro vezes. A partir da quinta mudança, a correção só pode ser feita na presença de um auditor da Receita Federal.
Despesa com educação
Quem paga mensalidade de escola ou faculdade tem gastos altos ao longo do ano com educação. Os contribuintes com este tipo de gasto podem deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa no Imposto de Renda 2020.
A Live pode ser assistida na íntegra, basta clicar aqui.