Mudanças na Lei Federal de Regularização Fundiária e seus impactos para o estado são apresentadas na Alerj

O Governo Federal lançou em julho o Programa de Regularização Fundiária após a sanção da Lei nº 13.465 (antiga MP 759/2016). O novo marco legal altera os procedimentos de regularização fundiária urbana e rural com o objetivo de modernizar a legislação em vigor. A norma traz inovações como o direito de registro de lajes, comuns em comunidades fluminenses, e dá mais autonomia aos municípios. Em todo o país, espera-se que 150 mil famílias de baixa renda sejam beneficiadas e 460 mil títulos rurais sejam distribuídos. O principal benefício da nova lei é a garantia de mais agilidade no processo de regularização fundiária, segundo o deputado Rafael Picciani (PMDB). 

De acordo com o parlamentar, nos últimos anos, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj) já entregou 100 mil títulos de propriedade, atendendo 1,5 mil comunidades fluminenses. “A luta por moradia não será solucionada apenas com a construção de novas habitações, mas, fundamentalmente, no reconhecimento do direito à posse para as famílias que estão em situação informal”, defendeu, no seminário realizado, nesta quarta-feira (25/10), pelo Iterj e o Fórum Permanente de Desenvolvimento do Estado, órgão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

Durante o Seminário “Mudanças na lei de regularização fundiária e seus impactos no Estado do Rio de Janeiro” foi destacado o papel dos municípios com a sanção da lei, dividindo as responsabilidades do processo.

Segundo a presidente do Iterj, Mayumi Sone, 60% dos municípios do Rio de Janeiro estão na informalidade. “O impacto da regularização fundiária vai ser muito grande. Já temos 16 municípios com termo de cooperação técnica e estamos à disposição para dar suporte às prefeituras. Uma das etapas da regularização fundiária é o diagnóstico do município que contribui para a implantação de políticas públicas, dando eficiência à administração estadual. Para que a regularização progrida, precisamos que os municípios, defensoria e cartórios estejam integrados em todo o estado”, defendeu.

Novas Regras

As novas diretrizes pretendem dar mais segurança jurídica ao processo e garantir o acesso desses moradores às políticas públicas seja na área urbana ou rural. Dentre as novidades em vigor está o direito de laje, que permite ao dono do terreno vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que permitido pela legislação urbanística da cidade.

“A lei traz alguns avanços como a integração do morro com o asfalto, instituindo o direito de laje. Porém, a lei também traz alguns retrocessos como a falta de exigência de licenciamento ambiental em alguns casos, podendo acarretar prejuízos ambientais, e a regularização de áreas de até 2,5 mil hectares, ou seja, de latifúndios em prejuízo daqueles que realmente necessitam de moradia. O mais importante é que agora debate está posto e precisamos ouvir a sociedade civil nesse processo”, explicou a deputada estadual Zeidan (PT), presidente da Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários da Alerj.

Workshop aprofundou o tema

O seminário incluiu um workshop para os técnicos responsáveis pela regularização nos municípios. O gerente de Regularização Fundiária Urbana do Ministério das Cidades, Filomeno Abreu, explicou que o objetivo não é diminuir o rigor, e sim desburocratizar e agilizar o processo. “A nova legislação abrevia alguns passos que existiam, deixando tudo mais simples. Além disso, foram criados novos instrumentos, que possibilitam um direito real para as famílias moradoras dos núcleos urbanos informais”.

Requisitos

Para ter acesso ao programa, são necessários alguns pré-requisitos: ser um cidadão fluminense de baixa renda que ocupa a terra há, pelo menos, cinco anos e não ter outra casa além da que pretende regularizar. Além disso, a área não pode ser considerada de risco e deve oferecer uma infraestrutura urbana mínima ao redor. É o que explicou o diretor de Regularização Fundiária do Iterj, Luiz Cláudio Vieira.

O especialista esclareceu ainda que o órgão não regulamenta invasões, ou seja, apropriações de áreas através da violência, mas sim, áreas ocupadas. “Dentro do instituto, só trabalhamos com pessoas que, por extrema necessidade e de forma pacífica, buscam o direito à moradia. Se o proprietário não reivindicar aquela terra, esses cidadãos têm direito de ocupar e fazer o uso social daquele espaço, como previsto na Constituição”, disse Luiz Cláudio. 

Crescimento urbano

De acordo com o diretor-executivo da Câmara Metropolitana do Rio, Vicente Loureiro, nas duas últimas décadas, mais da metade das novas moradias nas cidades no Brasil surgiram em territórios da informalidade - ocupações, favelas, comunidades. “O processo de urbanização brasileiro é excludente por natureza. Os mais pobres vão morar cada vez em áreas mais distantes e precárias, onde o acesso aos serviços básicos fica mais caro e difícil. É um incentivo à ineficiência. É preciso encontrar perspectivas de mudar essa lógica e trazer essas pessoas marginalizadas para a formalidade, incorporá-las na vida urbana”, argumentou.

Ele lembra que a demanda por moradias está crescendo. “Até 2030, um milhão de novas habitações terão que ser providas na Região Metropolitana do estado. Esse é o tamanho do nosso desafio”, afirmou Loureiro. Segundo ele, a população não deve crescer, mas o número de famílias - cada vez menores - sim, aumentando a necessidade de habitações.

Consulte aqui a cartilha com a Lei nº 13.465.

Acesse aqui as notas taquigráficas do evento.

O evento foi capa do Diário Oficial aqui e tema de reportagem na TV Alerj aqui.  

Confira as apresentações realizadas durante o evento:

Diretor de Regularização Fundiária do Iterj, Luiz Cláudio Vieira.

Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Habitação, da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ), Marcus Reis Maia.

Gerente de Regularização Fundiária e Urbana da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano, do Ministério das Cidades, Francisco Filomeno de Abreu Neto.

Comparativo de leis.

Professora da UFRJ, Cláudia Franco Corrêa.