O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), participou na manhã desta segunda-feira (11/11) da solenidade de sanção da lei 6.571/13, que beneficiará micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional e o comércio em geral. A nova norma, que inclui no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 5.147/07) a previsão de denúncia espontânea de operações, prestações ou de mercadorias mantidas sem documento fiscal, foi aprovada na Casa na forma de um substitutivo da Comissão de Constituiçã e Justiça (CCJ) no dia 23 de outubro.
Na prática, a nova regra permitirá que micro e pequenas empresas espontaneamente se proponham a pagar o imposto que foi sonegado. “Isso vai resgatar uma grande dívida que nós temos com os micro e pequeno empresários, porque essa lei vem de um erro. O empresário que esquecia de um documento era mais penalizado do que quem sonegava impostos. Essa lei vem dar uma tranquilidade ao setor, que é o setor que mais emprega e mais gera renda”, afirmou o presidente da Casa.
O texto seguiu para a sanção do Executivo com quatro emendas. Uma delas, do presidente da Comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (PSDB), minimiza o impacto financeiro da regularização das dívidas. Ela prevê a hipótese de que o índice para o cálculo do imposto sobre o excedente sonegado seja uma faixa do Simples Nacional diferente da que a empresa está. Assim, a punição será mais branda do que a previsão original de aplicar a alíquota normal de ICMS – de, no mínimo, 12% –, para o cálculo do montante devido. O ICMS usual varia de 12% a 18%. No Simples Nacional, vai de 1,25% a 3,95% sobre a renda bruta anual.
A nova regra, que teve anexadas regras afins trazidas por projetos dos deputados Edson Albertassi (PMDB), João Peixoto (PSDC), Luiz Martins (PDT) e Gilberto Palmares (PT), diz que a denúncia deverá ser efetuada através da inclusão dos valores devidos na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), em caso de fatos gerados até 31 de dezembro de 2011; e no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –Declaratório (PGDAS-D) para fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2012. Uma emenda de Albertassi desburocratizou a prestação de contas das empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensando as empresas que utilizem sistema eletrônico no processamento de dados, emissão de dados e escrituração de livros do envio de informações ao Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais (Sintegra). A dispensa valerá a partir de 01 de julho de 2014.
Segundo o texto, a denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Simples Nacional. A norma também traz a previsão de cancelamento de multas dos autos de infração referentes a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2009, caso o contribuinte faça o pagamento à vista ou parcele o ICMS devido, e do ICMS e das multas de fatos posteriores a esta data – desde que o contribuinte inclua os valores das operações, prestações ou mercadorias na DASN ou PGDAS-D. Estes benefícios ficarão condicionados à apresentação de requerimento, até 90 dias após a publicação desta norma, à Sefaz.