O agendamento no Simples Nacional 2013 para as micro e pequenas empresas vai até o dia 28 de dezembro. O processo facilita o ingresso das micro e pequenas empresas no sistema de tributação diferenciado e permite a a constatação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto.
O sistema de tributação diferenciado, foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com o Simples Nacional, é possível pagar até oito impostos em um único tributo. “Essa é uma das grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Micro e pequenos empreendedores que ainda não fazem parte do sistema e perderem a data limite para o agendamento ainda podem pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 02 e 31 de janeiro. Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O agendamento deve ser feito pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional acessando link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Em 2012 os limites de receita estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Também foi aberto um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas de pequeno porte podem obtee receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões. Para saber que empresas podem ou não aderir ao Simples acesse o item Perguntas e Respostas no site do Simples www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional .
Informações:
Central de Relacionamento Sebrae: 0800-570-0800