Bolsa Verde vai estrear durante a conferência Rio + 20

O Rio de Janeiro está lançando a primeira Bolsa Verde do Brasil e negociará ativos ambientais entre as empresas em atividade no país. A BVRio pretende ajudar as empresas a cumprirem a leislação ambiental e desenvolver a economia verde.

Com o objetivo de promover a economia verde no estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio e a BVRio (associação civil sem fins lucrativos) criaram a primeira Bolsa Verde do Brasil. Representantes de empresas, da Prefeitura e do Governo do Estado se reuniram no último dia 17 de abril na sede do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) para debater o acordo de cooperação que vai negociar ativos ambientais entre as empresas em atividade no país.

"O importante é que a economia está se unindo à área ambiental para que possamos trabalhar no desenvolvimento da economia verde e seguirmos o caminho da sustentabilidade", Eduarda La Roque, secretária municipal de fazenda do Rio de Janeiro.

No primeiro momento, as empresas que reduzirem o nível de emissão de gases de efeito estufa (GEE) terão direito a créditos de carbono que serão vendidos na bolsa àquelas que emitem mais do que deveriam. O Rio de Janeiro ainda não tem metas obrigatórias para a emissão de GEE e a ideia é que em junho, quando a BVRio começar as atividades, as negociações se baseiem em metas voluntárias.

"As empresas vão ter que se mexer internamente para que atinjam suas cotas, com tecnologias e novas metodologias. Pretendemos criar normas específicas para cada setor para fomentar o interesse das empresas que tem a mentalidade sustentável", explicou Walter De Simoni, superintendente estadual de Economia Verde da Secretaria Estadual do Ambiente.

Uma das exigências para as empresas que quiserem negociar na Bolsa é que elas tenham um inventário de emissões. A BVRio indica como ferramenta para o cálculo dessas emissões o GHG Protocolo, trazido ao Brasil em 2008 pelo CEBDS e, hoje, internacionalmente reconhecido como o padrão mundial de inventários de carbono. Além de ser responsável pela negociação dos commodities, fará, em cooperação com as autoridades públicas, a modelagem e quantificação dos ativos ambientais que possam ser negociados."A Bolsa Verde é uma forma de ajudar as empresas a cumprirem a legislação, pois as empresas que não cumprirem sua cota serão multadas, mas terão que cumprir sua cota também", Pedro Moura Costa, presidente executivo da BVRio. 

O primeiro mercado de carbono do país pretende negociar um leque amplo de commodities:

 - créditos de carbono: inicialmente relativos ao mercado de carbono do Estado do Rio de Janeiro e, em momento posterior, dos outros estados brasileiros. Como meio de combater o aquecimento global, diversos estados brasileiros estão estabelecendo metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa (CO2 e outros). Os créditos de carbono serão atribuídos às empresas que reduzirem suas emissões de carbono além da meta estabelecida e poderão ser vendidos para aquelas que não conseguiram atingir suas metas;

 - créditos de efluentes industriais da Baía da Guanabara: funcionará de modo similar aos créditos de carbono, mas com relação às emissões de poluentes líquidos na Baía da Guanabara;

 - créditos de reposição florestal relativos à Reserva Legal: A lei florestal brasileira determina que os proprietários rurais devem manter uma área com cobertura florestal nativa (a chamada Reserva Legal). Por meio dos créditos de reposição florestal, os proprietários que têm florestas em área superior à obrigatória (reserva legal) poderão vender certificados àqueles que precisam recuperar suas áreas de reserva legal;

 - créditos de reposição de supressão de vegetação: De acordo com a lei, quem utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de florestas nativas tem a obrigação de repor essas florestas. Os créditos de reposição permitirão que empresas que façam a reposição (plantio) de modo voluntário possam vender os créditos correspondentes àqueles que têm a obrigação de repor;

 - créditos de logística reversa e reciclagem: A lei hoje determina que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva (fabricação, importação, distribuição e comercialização) de determinados produtos têm a obrigação de recolher os produtos usados e/ou suas embalagens para reciclagem ou para destino final adequado. Por meio dos créditos de logística reversa, organizações (empresas ou cooperativas) que realizarem tal atividade poderão vender esses créditos para as empresas que têm a obrigação da logística reversa. 

A BVRio foi estruturada de modo a ter o envolvimento dos diversos setores da sociedade. Com três categorias de associados, terá representantes do setor empresarial, de ONGs, do setor acadêmico e cidadãos que se destaquem pelo seu envolvimento na promoção do desenvolvimento econômico sustentável no Rio de Janeiro.