Produtores e cineastas analisam impacto da Lei 12.485 na produção nacional

Preencher 30% da programação das emissoras de TV pagas com produções nacionais é o desafio da Lei 12.485/2011. As possibilidades e oportunidades da nova lei foram discutidas no seminário “Lei 12.485 e seu Impacto no Mercado Audiovisual”.

Como preencher 30% da programação das emissoras de TV pagas com produções nacionais? Este é o desafio da Lei 12.485/2011, sancionada no ano passado e que passa agora pelo processo de regulamentação. De acordo com representantes do setor audiovisual, isso representa 42 horas semanais e quase oito mil horas de programação brasileira por ano. Outra determinação importante da lei é que 50% terá que ser produzido por produtores independentes. “Queremos muito que a Lei 12.485 seja operacionalizada da melhor forma possível, pois tudo aquilo que é bom para o empresariado também é para a Associação Comercial. E esta é uma grande oportunidade para o setor audiovisual do Brasil deslanchar”, disse Corintho de Arruda Falcão Filho, vice-presidente Jurídico da ACRJ na abertura do seminário “Lei 12.485 e seu Impacto no Mercado Audiovisual”, realizado na última sexta-feira (27/02), com o apoio do Sebrae/RJ e da Associação Brasileira de Cineastas (Abraci).

Dentre os temas abordados esteve a capacidade de as produtoras independentes suprirem a demanda do mercado: “Produtoras fortes precisam estar estruturadas para atender esse mercado que se abre. Acredito que estejam, elas têm se mostrado preparadas para isso”, declarou Vera Zaverucha, diretora da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O presidente da Abraci, Dodô Brandão, adiantou que a produção cinematográfica no Brasil dará uma guinada: “Podemos dizer que existe o antes e o depois desta lei, tamanha a transformação que esta regulamentação provocará no setor audiovisual. O setor está atento e já se prepara para o crescimento”.

Até abril, a Ancine pretende concluir a regulamentação da lei. Até lá é possível consultá-la no site da entidade. “As trocas culturais são importantes, mas precisamos defender a produção nacional. Depois de abril, esperamos que a transição seja o mais suave possível. Temos diante de nós, a abertura de um proeminente segmento do mercado audiovisual, que é o da produção independente. Quando a lei estiver valendo, precisaremos de um mudança de comportamento da própria Ancine, pois a expectativa é que a produção triplique. E o empresariado também precisará se readequar a esta nova realidade”, analisou Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine.

O cineasta Luiz Carlos Barreto pontuou que a produção cinematográfica não pode ser confundida com a produção audiovisual e a cota para produtoras independentes ajuda a não confundir os dois mercados. “A implantação da TV no Brasil aconteceu de forma anárquica e houve, posteriormente, a necessidade de organização por meio de um a legislação específica, como é o caso desta lei”, ressalta o cineasta, que chamou atenção para a necessidade de viabilizar a aplicação da lei. “É preciso ter cuidado com a regulamentação para não impedir a aplicação da lei”, comentou Barreto.

Fernando Ramos, diretor geral da NET Brasil, fez questão de ressaltar que todos serão impactados. “Ele vai acontecer e as programadoras terão que se adequar ao que determina a lei”.

Para acessar a consulta pública da lei 12.485:

http://sif.ancine.gov.br/consultapublica/telaPrincipalUE.do?method=initListar

Lei 12.485: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm