Página do Supersimples esclarece mudanças no regime tributário

O Portal do Simples Nacional incluiu informações no 'Perguntas e Respostas' do Supersimples. Ajustes feitos pela Lei Complementar 139/11 e detalhes sobre o parcelamento de débitos das empresas do sistema são alguns dos novos esclarecimentos do Portal.

 

O Portal do Simples Nacional incluiu informações no 'Perguntas e Respostas' do Supersimples. A entrada e a permanência no Simples Nacional a partir dos ajustes feitos pela Lei Complementar 139/11 e detalhes sobre o parcelamento de débitos das empresas do sistema são alguns dos novos esclarecimentos do Portal.


“Realizamos a revisão de todo o conteúdo e acrescentamos material sobre a opção pelo sistema e parcelamento, além de novos temas, como declarações a partir de 2012 e obrigações acessórias do Empreendedor Individual”, explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.


A lei criou o parcelamento de débitos das empresas do sistema e ampliou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta do Empreendedor Individual e ainda ajustou em 50% as faixas de enquadramento até o teto máximo da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.


As mudanças valem a partir do mês de janeiro, período em que ocorre a entrada no sistema e quando começa o parcelamento de débitos.


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