Política nacional para tratamento do lixo é regulamentada

O setor agropecuário deverá se adaptar às novas regras. O Decreto nº 7.404 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidose e estabelece as normas para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada.

O setor agropecuário deverá se adaptar às novas regras de tratamento e destinação do lixo. O Decreto nº 7.404, publicado em 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei federal 12.305/2010, e estabelece as normas para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada (logística reversa). A legislação inclui, por exemplo, os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia.

A legislação também reforça o recolhimento, e reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e o tratamento de produtos apreendidos e resíduos produzidos em portos, aeroportos e fronteiras, procedimentos já previstos em lei. Devem cumprir as normas fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. A determinação é válida para empresas que tiverem acordos firmados com o setor público para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (acordo setorial).

A norma prevê ainda que em casos de emergência sanitária, como o de animais acometidos por doenças, será permitida a queima a céu aberto, desde que acompanhada por órgão competente, como o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Bernardo Sayão Neto explica também que a medida se aplica ao tratamento das embalagens plásticas, de papelão e pet utilizadas para acondicionar grãos e outros produtos alimentícios e líquidos, que terão maior controle.

A lei prevê ainda a substituição dos lixões por aterros sanitários para rejeitos, a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. A regulamentação determina que o processo da coleta urbana, pelo menos, separe resíduos secos e úmidos.

Entenda melhor os termos utilizados na lei:

Comitê
O Decreto nº 7.404 cria um comitê orientador da Logística Reversa presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem a participação de cinco órgãos públicos, entre eles o Ministério da Agricultura. O comitê deverá fixar cronogramas para a implantação dos sistemas para destinação de resíduos.

Resíduo sólido
É o material descartado nos estados sólido, semissólido, gasoso e líquido.

Rejeitos
São resíduos sólidos tratados e recuperados por processos tecnológicos economicamente viáveis e com disposição final ambientalmente adequada.

Logística reversa

Instrumento de desenvolvimento econômico e social para tornar viável a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, com reaproveitamento em ciclos produtivos, considerando o respeito ao meio ambiente.

Responsabilidade compartilhada

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Acordo setorial

Contrato firmado entre o governo e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Ciclo de vida do produto

Etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.

Fonte: Canal Rural
CNA