O Ministério do Turismo lançou em junho a "Cartilha de Orientação para a Proposição de Projetos de Trens Turísticos e Culturais". O objetivo da publicação é fornecer orientações práticas para a apresentação de Projetos Turísticos e Culturais de Cunho Ferroviário no Brasil. Fruto das discussões do Grupo de Trabalho de Turismo Ferroviário, a cartilha foi criado para preservar e dar destinação ao patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal.
Na apresentação, é possível conhecer um pouco mais sobre a história das ferrovias no mundo e no Brasil. Segundo o relato, as ferrovias surgiram graças a Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá, que implementou os primeiros trilhos em terras brasileiras. A primeira seção, de 14,5 km e bitola de 1,68m, foi inaugurada por D. Pedro II no dia 30 de abril de 1854, ligando o Porto de Estrela, na Baía de Guanabara, até a Raiz da Serra, próxima à cidade de Petrópolis. Outro marco foi a inauguração da ligação Rio-São Paulo, que uniu as duas mais importantes cidades do País, no dia 8 de julho de 1877.
O documento traz, ainda, modelos de formulários de solicitação de projetos de trens turísticos e um glossário, além de uma lista com os documentos necessários para a obtenção de autorização de transporte não regular de passageiros com finalidade turística.
A cartilha foi lançada durante o II Encontro Nacional de Cidades Históricas e Turísticas, em Pirenópolis (GO). O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos ministérios do Turismo, que o coordena, e dos Transportes, e da Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Inventariança da RFFSA.
Quem pode propor um projeto?
Qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento, mediante a celebração de convênio ou instrumento congênere, pode elaborar um projeto. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip-Lei n° 9.790, de 23/3/99) poderão propor exclusivamente Termos de Parceria para solicitação de bens móveis, bem como eventual autorização de exploração de linha férrea. Projetos desenvolvidos entre órgãos públicos e associações sem fins lucrativos também poderão ser apresentados, desde que o proponente seja o órgão público.