Geraldo Tavares - Energia dos Ventos: Qual o melhor incentivo?

O Brasil tem grande potencial para incluir a energia eólica em sua matriz energética, mas precisa determinar o marco regulatório para explorar ao máximo esse potencial. Neste artigo, Geraldo Tavares explica os modelos de regulação e fala qual deles é o melhor para fomentar a energia eólica no país.

Geraldo Tavares*

O Brasil possui um potencial para geração de energia elétrica a partir da energia dos ventos de cerca de 141 gigawatts. Porém, quanto desse potencial será aproveitado e com que rapidez depende da forma como o Governo vai regulamentar este mercado.

Como é considerada limpa devido ao fato de não emitir gases de efeito estufa, a produção de energia eólio-elétrica vem crescendo desde o início da década de 1990 no mundo a uma média de 30% ao ano, a preços sistematicamente decrescentes. Em dezembro de 2008, a potência nominal de aerogeradores instalados no mundo era de cerca de 121 gigawatts, o que equivalente a produção de cerca de 9,5 usinas de Itaipu. Tudo isso motiva uma discussão importante: qual a melhor forma de estimular a introdução deste tipo de geração de energia na matriz energética brasileira?

Em qualquer país, as fontes de energia utilizadas pela sociedade são aquelas apoiadas pelo marco regulatório do setor elétrico estabelecido pelo Governo. A utilização da energia dos ventos não foge a esta regra. No mundo, predominam dois tipos básicos de leis de incentivo ao uso da energia dos ventos: a primeira denominada política de quotas ou leilão; e a segunda política, de preços fixos ou feed-in. Em ambos os tipos existe, por parte do Governo, a obrigatoriedade da compra da energia produzida pela Central Geradora Eólio-Elétrica (CGE) por um determinado número de anos.

Na política de leilão, o Governo estabelece politicamente a quantidade de energia eólio-elétrica que ele quer integrar ao sistema elétrico e coloca esta quantidade em disputa através de leilões. O mercado oferta esta energia e ganham aquelas empresas que oferecerem o menor valor por megawatt-hora (MWh) a ser fornecido. Esta é a política atualmente utilizada no Setor Elétrico Brasileiro para todas as fontes de energia elétrica, com exceção da nuclear.

No feed-in, o Governo estabelece politicamente o preço da energia, baseado nas velocidades médias anuais do vento das regiões em que ele quer que sejam instaladas Centrais Geradoras Eólio-Elétricas (CGEs); nos custos de implantação, operação e manutenção esperados para as CGEs; nos lucros para o empreendedor considerados razoáveis; e na quantidade de energia que ele deseja inserir na matriz energética do País. O mercado oferece quantos megawatts achar conveniente, tendo como referência o preço para o MWh estabelecido pelo Governo.

A questão em pauta é que tipo de lei de incentivo é a mais eficaz para estimular a utilização da energia eólio-elétrica? No caso do Brasil, a definição poderia ser feita baseada em estudos teóricos sobre as vantagens e desvantagens de cada um dos modelos. Contudo, a experiência mundial acumulada aponta o feed-in como mais eficaz para promover a entrada em larga escala na matriz energética do país com os menores custos. Prova disso é que tanto nos países com maior capacidade de energia eólica instalada quanto naqueles em que este tipo de energia tem uma maior participação na geração total de energia elétrica o modelo adotado é o feed-in.

Atualmente, cinco países concentram 73% da potência nominal instalada no mundo: EUA (25.170 MW), Alemanha (23.903 MW), Espanha (16.754 MW), China (12.210 MW) e Índia (9.645 MW). Todos adotam o feed-in como política. Em relação à participação da energia eólio-elétrica na geração total de energia elétrica do país, os cinco países com maior participação são Dinamarca, Espanha, Alemanha, Irlanda e Portugal - todos adeptos do feed-in. No que diz respeito ao preço da energia eólio-elétrica, os cinco países com as menores tarifas para este tipo de energia são EUA, Dinamarca, Irlanda, Alemanha e Espanha, o que nos faz crer que o feed-in é vantajoso também nesse sentido, como já afirmei acima.

Há no Brasil um mito de que o leilão reduz o custo de qualquer tipo de energia e, por este motivo, permitiria a penetração mais rápida da energia eólio-elétrica na matriz energética do país, com custos mais razoáveis para o consumidor. Porém, para este tipo energia, conforme já vimos, não é o que a experiência dos países lideres no setor tem mostrado.

Seguindo a tese de que "nada se cria, tudo se adapta, com inteligência e criatividade" e observando os modelos de políticas de incentivo à energia eólio-elétrica que vêm sendo adotados pelos países com maior sucesso na área, ouso apontar que o Brasil deveria começar a analisar a possibilidade de adoção de uma política do tipo feed-in.

O marco regulatório está sendo discutido pelo Congresso Nacional e, portanto, ainda há espaço para verificar e comparar a experiência do Brasil com a destes países. Tenho absoluta certeza de que sem o Governo, a participação da energia eólio-elétrica na matriz energética de nosso país não se desenvolverá, continuando insignificante. Mas o papel que o Estado tem neste caso é o de fazer que os negócios se tornem viáveis. Neste sentido, cabe a ele estimular por meio da legislação adequada o investimento em um negócio seguro com custos decrescentes e de potencialidades enormes, pagando - para o bem de toda a população - o preço justo pelo serviço.

*Geraldo Tavares é Professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Diretor do Laboratório de Energia dos Ventos da UFF. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.