Carta Aberta da Sétima Região Fiscal

Carta elaborada durante o 1º Fórum de Comércio Internacional que identifica os gargalos para o comércio internacional e aponta soluções.

PRIMEIRO FÓRUM DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Nos dias 11 e 12 de agosto de 2009 foi realizado o Primeiro Fórum de Comércio Internacional no Auditório da Firjan-Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, com patrocínio e realização da Câmara de Comércio Americana- AMCHAM e apoio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ.

O evento consolidou-se com palestras e debates e teve o objetivo de discutir os gargalos no Comércio Internacional, no tocante às importações e exportações no Brasil e em especial na Sétima Região Fiscal, envolvendo os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, identificando os principais entraves para posterior discussão e mudanças necessárias nos âmbitos federal, estadual e principalmente junto ao Fórum de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.

O evento foi marcado pelo brilhantismo das palestras, pelo excelente teor e foco apresentado e pelos debates nas mesas, que, democraticamente, as autoridades representadas discutiram abertamente sobre todos os temas do Fórum.

Foram convidadas várias autoridades do País no que tange aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como Receita Federal, Ministério Publico Federal e Estadual, Sindicatos ligados diretamente ao Comércio Internacional, empresariado, Federações, Infraero, Eadis, BNDES, Portos e Aeroportos, Aduanas da Sétima Região Fiscal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministérios, enfim, todos que direta e indiretamente retratam em suas atividades e/ou competências ligações com o Comercio Internacional e suas reais conseqüências.

Palestraram no evento os senhores Robson Goulart Barreto, Mauro Laviola, Marcelo Campos, Adilson Rodrigues Pires, Cleber Magalhães, Murilo Marroquim, Ivan Tauil Rodrigues, Ricardo de Albuquerque Mayer, Mario Renato Borges da Silva, Walmir Antonio Barroso, Marcelo Salomão, Gustavo Brigagão, Armando Mariante, Jose Augusto Delgado, Guilherme Pfisterer, Julio Lopes, Jose Wilson Massa, Marcilio Machado, Jose Manoel Lopez, Fernando Queiroga, Karina Estrella, que retrataram em suas brilhantes palestras os temas: Legislação em Comércio Internacional; Receita Federal e Aduana; Petróleo e Gás; Logística e Distribuição; Incentivos Fiscais e Financeiros nas Importações e Exportações; Financiamento no Comercio Internacional; Entraves Tributários e Financeiros na Importação; Poder Judiciário e Ministério Publico; Infraestrutura e Transportes; Incremento nas Importações e Exportações, onde as autoridades em cada assunto puderam expor suas idéias e suscitaram os debates com perguntas e respostas.

Todos os atos do evento foram gravados o que possibilitara a perpetuação das palestras proferidas.

Do resultado das palestras e debates das mesas, consolidou-se a proposição às autoridades de nosso País, como proposta de mudança e incremento ao Comercio Internacional de forma a romper os gargalos existentes nas importações e exportações:

1) Integração plena da Secex com a Receita Federal;

2) Revisão do Regulamento Aduaneiro com normas únicas e claras de modo a reduzir ao máximo as interpretações;

3) Investir em treinamento e padronização das Alfândegas dos Portos , Aeroportos e EADIS de nosso Pais, com adequação e procedimentos similares;

4) Aumentar e estimular, por sua importância, a comunicação entre o contribuinte, Decex e Receita Federal;

5) Criar o Ministério do Comercio Internacional;

6) Regulamentar e legislar sobre Armazéns Gerais e Alfandegados;

7) Reduzir prazos de respostas às consultas formuladas à receita Federal e aos demais Órgãos Governamentais;

8) Aparelhar a Secex de forma a possibilitar uma maior agilidade no cumprimento de prazos e aumentar o efetivo de forma a possibilitar o cumprimento dos prazos;

9) Atentar para o número excessivo de Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal que ferem frontalmente leis ordinárias, decretos - lei e normas Constitucionais e princípios elencados na Constituição Federal;

10) Que o Decex seja mais transparente e ágil e permita atendimento aos contribuintes.

11) Por ser a industria do Petróleo extremamente dependente dos fluxos de comércio internacional, haja vista que o país ainda não é capaz de fornecer todos os equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos no País, e cuja indústria é fundamentalmente sediada no Estado do Rio de Janeiro, onde se encontra não somente a Petrobrás, mas quase a totalidade das empresas internacionais de exploração e produção, prestadoras de serviços e fornecedoras de equipamentos de avançada tecnologia, necessitamos urgentemente da existência de regras jurídico-tributárias claras, bem como a sua correta e responsável aplicação pelas Autoridades, que não só afetam o desempenho e a competitividade do Brasil como província petrolífera que disputa investimento internacional com outros países emergentes (os da África, principalmente) mas também constituem fatores essenciais e preponderantes para a permanência destas Indústrias no Estado do Rio, em médio e no longo prazo.

12) Por ser setor de petróleo e gás tão importante para o Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, podemos notar que alguns problemas ainda precisam ser resolvidos, sugerimos: solicitação junto a Administração do DIANA, para que sejam realizadas mudanças de interpretação referente a sedimentados procedimentos administrativos, relativos ao ingresso e renovação da permanência de bens admitidos pelo REPETRO, que vem causando danosos atrasos nas operações técnicas para as quais tais bens eram necessários. Embora verossímeis os argumentos aventados pela DIANA, fato é que a brusca mudança de entendimento sobre leis, decretos e portarias foram repentinamente implementados sem prévia consulta à Indústria, não possibilitando a devida adaptação e preparação e causando-lhe multimilionários prejuízos. Espera-se que tal mudança de entendimento seja previamente informada e ouvidos os argumentos da indústria antes de implementados pela Autoridade, a qual deverá respeitar e considerar entendimentos anteriores, mantidos durante anos a fio por seus antecessores, destarte, não deve a Autoridade transformar em infração passível de multa, ou em violação capaz de impedir o ingresso de bem, algo que durante repetidos anos foi considerado pela mesma Autoridade como lícito, válido e legal. Tais aspectos, consolida-se quando a mesma materializando-se nas interpretações sobre necessidade de licença prévia para despacho para consumo ou nacionalização, a título permanente, de bens (novos) inicialmente ingressados no país através de regimes aduaneiros de admissão temporária.

13) No campo do ICMS Estadual, com o advento do Convênio Confaz 130/2007, embora louvável para uniformizar nacionalmente a tributação de equipamentos, bens e materiais admitidos através do Repetro, findou por desequalizar o produtor ou industrial brasileiro, em detrimento de seus pares estrangeiros. Ao extinguir o tratamento análogo ao da exportação, repudiando o conceito de "exportação ficta", tal Convênio inseriu dispositivo de isenção que, consoante disposição da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/96, exige o estorno do crédito do ICMS acumulado em operações anteriores. Tal estorno, sobre o qual restou silente o convênio, possui o nefasto efeito de fazer passar para dentro dos preços oferecidos pela Indústria Nacional, os custos de ICMS (estornados no momento do fornecimento) mas efetivamente incorridos em etapas primordiais da cadeia econômica, anteriores a ocorrência das operações beneficiadas pela isenção. Solicitamos correção sob pena de causar sérios danos à competitividade da Indústria Nacional fornecedora de bens e equipamentos a empresas petroleiras e de serviços que os adquirem sob as regras do Convenio Confaz 130/2007 e do REPETRO;

14) A legislação do REPETRO deveria ser ágil e objetiva de forma a possibilitar o dinamismo que necessita o setor face ser estratégico para os Estados e União Federal e diante dos elevados custos de implantação e nacionalização de seus equipamentos;

15) Solicitar aos Poderes Legislativos Estaduais e ao Executivo revisão das normas Estaduais editadas que afrontam e colidem diretamente com as legislações federais , por competência originaria.

16) Solicitar ao Poder Judiciário que seja rápido no julgamento das questões que envolvem demandas entre Estados da Federação no tocante aos assuntos de comércio internacional, uma vez que a demora excessiva retrata insegurança jurídica e afasta investimentos privados e instalações de empresas multinacionais em nosso Pais.

17) Criar nas Assembléias Legislativas comissões para assessoria aos Deputados Estaduais quanto as matérias e legislação ligadas ao Comércio Internacional a exemplo do Fórum de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.

18) Criar legislação e mecanismos para possibilitar a utilização de crédito de ICMS exportação, de forma a possibilitar, a titulo de exemplo, para pagamento de fornecedores e energia elétrica, possibilitando assim dissipar tais créditos nas empresas exportadoras, aumentando desta forma sua competitividade.

19) O Fórum vem sugerir aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo que se tornem mais atraentes e competitivos, atraindo empresas e fomentando o comércio internacional, vocação natural de ambos Estados.

20) Que o CONFAZ atente para que as resoluções não venham ferir dispositivos legais supra.

21) Que seja revista a legislação que termina no Secretario de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro os recursos hierárquicos administrativos do Conselho, que tem poderes para modificá-lo exclusivo e unilateralmente.

22) Que a Receita Federal, com seu vasto banco de dados, possa categorizar as empresas importadoras de forma a possibilitar o dinamismo e analise dos processos de nacionalização de mercadorias.

23) Revisar a legislação e normas para a efetivação da Linha Azul, abrandando as exigências nos recintos que a inviabilizam economicamente a sua real efetivação;

24) Agilidade nas análises documentais, e forma antecipada, utilizando melhor o Siscomex Carga para fins de despacho antecipado, aumentando assim a eficiência e busca de novas soluções de forma a agilizar a nacionalização e permitir mudanças na legislação tributaria;

25) Revogar legislação de forma a abolir a exigência de "Weaver" para carga prescrita.

26) Alterar Portaria 150/82 quanto a remessa de carga defeituosa para o exportador quanto a ampliação dos prazos e possibilitar suspensão dos tributos nas importações de carga substituta a defeituosa.

27) Expandir, melhorar e incrementar novas regras para o credenciamento de laboratórios e técnicos que estarão analisando as cargas e emitindo laudos que dão suporte à Alfândega e ao Contribuinte nos processos e importação, eliminando preços prefixados e aumentando número dos credenciados e possibilitando que profissionais e empresas certificadas possam fazer avaliações. A indicação, registro e fiscalização ficarão a cargo e responsabilidade da Receita Federal.

28) Criar comissões urgentes para avaliar e fiscalizar os Terminais Alfandegados do Rio de Janeiro, sugerindo melhores serviços e aparelhamento, uma vez que foi amplamente apontado o pouco investimento dos mesmos em colaboradores, equipamentos, sistematização de procedimentos e aos elevados valores cobrados do contribuinte pelo armazenamento das cargas e estão os serviços compatíveis com o contratado mediante licitação.
Sendo estes os pontos levantados pelo Primeiro Fórum de Comércio Internacional, apresentamo-los às autoridades brasileiras de forma a promover os debates e implementações de normas, procedimentos e atos do poder público, cada qual, dentro das respectivas competências originárias e delegadas, possa cooperar e possibilitar o crescimento no setor com maior participação e eficácia dos órgãos que direta e indiretamente estejam responsáveis pelo Comercio Internacional no Brasil.

Atenciosamente;

PRIMEIRO FORUM DE COMERCIO INTERNACIONAL

 

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