Comprovantes de transação com cartões têm valor fiscal

Lei promulgada na Alerj pretende aperfeiçoar sistema de arrecadação do ICMS

Os comprovantes de transações com cartões de crédito, débito, de loja, múltiplos e pré-pagos passam a ter valor de documento fiscal para efeito de apuração do ICMS. A determinação é dada pela lei 5.391/09, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, nesta sexta-feira (20/02).

O objetivo da lei é o de aperfeiçoar o sistema de arrecadação do ICMS e, com isso, fortalecer a Secretaria de Fazenda do estado do Rio.