Os comprovantes de transações com cartões de crédito, débito, de loja, múltiplos e pré-pagos passam a ter valor de documento fiscal para efeito de apuração do ICMS. A determinação é dada pela lei 5.391/09, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, nesta sexta-feira (20/02).
O objetivo da lei é o de aperfeiçoar o sistema de arrecadação do ICMS e, com isso, fortalecer a Secretaria de Fazenda do estado do Rio.