Estado do Rio de Janeiro inicia 2009 com Lei de Inovação Tecnológica

Governador sanciona lei que fomenta parcerias entre empresas, universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de processos e produtos de ponta

Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral, na segunda-feira (29/12), a Lei Estadual de Inovação Tecnológica (Lei 5361, de 29 de dezembro de 2008), aprovada no plenário da Alerj na quarta-feira (17/12). A nova lei foi amplamente debatida pelas entidades que compõem o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Rio, que realizou ao longo de 2008 cinco reuniões técnicas e mais uma audiência pública (14/10) sobre o tema.

Entre outros incentivos, a Lei Estadual de Inovação Tecnológica cria mecanismos que aproximam as empresas das universidades e centros de pesquisa, possibilita parceria entre agências de fomento, órgãos públicos e instituições privadas para o desenvolvimento de processos e produtos inovadores, e contribui para o processo de inovação empresarial com a criação de incubadoras, parques tecnológicos e centros de pesquisa e desenvolvimento. O objetivo da iniciativa é promover ambientes especializados e cooperativos de inovação.

A lei também prevê que o estado deve, sempre que possível, dar preferência à aquisição de produtos e serviços desenvolvidos com base nesta lei.

A Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), que colaborou na redação da lei, está agora autorizada a participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos para a obtenção de produto ou processo inovador. Além disso, a lei também regulamenta o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Fatec), a ser gerido pela Faperj, que poderá receber recursos públicos e privados para fomentar a inovação.