Indicações geográficas podem proteger produtos típicos fluminenses

Celso Merola, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agriculta, irá apresentar na reunião da Câmara de Agronegócio do Fórum de Desenvolvimento do Rio, produtos do nosso Estado para serem contemplados por indicações geográficas

A Indicação Geográfica - IG - constitui um instituto jurídico, previsto na nossa Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que visa a reconhecer e proteger o nome geográfico de pais, região ou localidade, que identifique algum produto ou serviço típico. Na Europa, existem mais de 3 mil produtos agropecuários com certificados de IG. No Brasil, a certificação é recente. Celso Merola, Chefe da Divisão de Política e Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agriculta, irá apresentar  nesta quinta-feira (1/10), na reunião  da Câmara Setorial de Agronegócio do Fórum de Desenvolvimento do Rio, potenciais produtos do nosso Estado para serem contemplados por indicações geográficas: “A indicação geográfica trabalha vinculando lembranças de uma região ao produto, que ganha um selo garantindo ao consumidor que a qualidade daquele item é uma característica genuína daquele lugar”, explica.

Merola cita o caso de Paraty, que ganhou o selo em 2007, atestando a qualidade das suas cachaças e garantindo que somente as cachaças produzidas na região poderão usar o nome geográfico “ Paraty” em seus rótulos.

A reunião da Câmara Setorial de Agronegócio será na sala 311 do Palácio Tiradentes, às 15h.