Direitos do Consumidor em bares, restaurantes, hotéis e afins são reunidos em cartilha

Já perdeu a comanda de um bar ou restaurante e foi obrigado a pagar um valor muito maior do que o consumido? Saiba que isso é proibido no Estado do Rio. O consumidor, ainda que protegido por uma série de leis, é constantemente sujeito a situações constrangedoras por não conhecer seus direitos.

Já perdeu a comanda de um bar ou restaurante e foi obrigado a pagar um valor muito maior do que o consumido? Saiba que isso é proibido no Estado do Rio. O consumidor, ainda que protegido por uma série de leis, é constantemente sujeito a situações constrangedoras por não conhecer seus direitos. Para ampliar os canais de informação, a Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (SEPROCON-RJ) e o Sindicato de Hotéis Bares e Restaurantes (SindRio) produziram um “Menu de Direitos”, que reúne a legislação válida para restaurantes, bares, hotéis , lanchonetes e afins no Estado do Rio de Janeiro.

 

Dentre as informações constantes no menu está a de que comandas ou cartelas de consumo devem ser feitas em duas vias, para garantir o controle do consumidor. É proibido que se cobre taxa por comanda perdida. A lógica é que a responsabilidade de controle do consumo, é do estabelecimento, e não pode ser transferida ao cliente.

 

 

Outros temas como consumação mínima (que é proibida), couvert artístico, a obrigatoriedade de menus traduzidos em locais turísticos e a gratuidade da água filtrada também são tratadas no Menu de Direitos. Para ter acesso à publicação, basta solicitar seu exemplar no SindRio, localizado na Praça Olavo Bilac, nº 28 ,17º andar, Centro do Rio de Janeiro. Há também uma versão em pdf que pode ser baixada aqui.