Receita lança autorregularização para o Simples Nacional

Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional, dando a oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional* possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento de fiscalização.

A Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional* possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização. 

A partir do dia 16/09/2013, os contribuintes do Simples Nacional ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um Alerta da Fiscalização informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal da Fazenda. 

O Portal do Simples Nacional <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacionalé acessado todos os meses pelos contribuintes, pois é via Portal que os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). 

A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha PF, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%). 

O primeiro Alerta Simples Nacional refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Nessa fase piloto do projeto, 29.000 Alertas serão emitidos.

Cruzamento

DASN – ReceitaBruta

Valor Informado por Terceiros

Diferença

Siafi

R$ 317.669.435,54

R$ 853.676.374,79

R$ 622.957.301,06

Decred

R$4.302.057.133,25

R$ 9.298.548.484,15

R$ 5.363.242.449,88

Total – Alerta 1

R$ 4.619.726.568,79

 R$ 10.152.224.858,94

R$ 5.986.199.750,94


Média de diferença: 

a)        Siafi: R$ 490.904,10 

b)        Decred: R$ 198.234,80 

c)        Média dos dois indícios: R$ 213.592,33 

O resultado do cruzamento dessas informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN. 

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pelaReceita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal. 

A oportunidade da autorregularização

Importante registrar que o Alerta:

1º  Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco; 

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e 

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal. 

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal. 

Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.   

Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se  milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.