Presidente do Fórum participa de homenagem ao senador Dornelles

Presidente da Alerj e do Fórum de Desenvolvimento do Rio, deputado Paulo Melo, participou nesta segunda-feira, 11/03, do almoço que homenageou o senador Francisco Dornelles.

O presidente da Alerj e do Fórum de Desenvolvimento do Rio, deputado Paulo Melo, participou nesta segunda-feira, 11/03, do almoço que homenageou o senador Francisco Dornelles pelo empenho na aprovação da Lei 12.766/2012, que trata da redução e escalonamento das multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Além de Dornelles, o senador Sergio Souza e o deputado federal Jerônimo Georgen também foram homenageados.

A lei é resultado da mobilização liderada pelo Sindicont-Rio, CRC-RJ, SESCON-RJ, Firjan, Fecomércio-RJ, ACRJ, entre outros órgãos. O Fórum de Desenvolvimento do Rio também aderiu ao abaixo assinado produzido pelas instituições, e divulgou-o durante o lançamento da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas empresas em  evento realizado no Plenário da Alerj. Antes da alteração, o valor inicial das multas era de R$ 5 mil por mês/calendário quando da falta, inconsistência ou atraso na entrega de documentos exigidos pelo Fisco. De acordo com a nova legislação, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução pode chegar a 70% do valor anteriormente aplicado.

Diante de um público de aproximadamente 400 pessoas, o senador Francisco Dornelles elogiou o trabalho das entidades contábeis. “Tenho que homenagear a classe contábil pelo trabalho que foi feito e permitiu a redução consideravelmente de multas, assim como o custo Brasil que permitiu a sobrevivência de empresas que estavam ameaçadas de não continuar a exercer suas atividades”, disse.

Dornelles ressaltou ainda que as micro e pequenas empresas não precisam apresentar esses documentos, mas muitas são impedidas por lei de aderir ao regime simplificado de tributação e nem por isso devem ser submetidas ao mesmo rigor aplicado às grandes empresas, por disporem de uma estrutura reduzida. O valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com o presidente do Conselho Empresarial de Comércio de Bens e Serviços da ACRJ, Aldo de Moura Gonçalves, para o setor produtivo esta decisão é muito importante porque o sistema anterior estava penalizando demasiadamente as empresas. "As empresas brasileiras já sofrem pelo excesso de tributos, juros altos e câmbio desfavorável e não poderiam arcar com mais este custo”, disse Aldo.

De acordo com Dornelles, as obrigações acessórias são burocráticas e consistem na apresentação das empresas à Receita Federal de 13 documentos, entre eles, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). “O valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade”, ponderou.