O presidente da ALERJ e do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo, encaminhou ofício a prefeitos de 16 municípios do estado do Rio de Janeiro destacando a importância da regulamentação do capítulo relativo às compras governamentais da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. No ofício, o presidente afirma que os prefeitos têm uma oportunidade ótima para se tornarem agentes de desenvolvimento local ao estimular a entrada das micro e pequenas empresas nas licitações e compras realizadas pelo Poder Executivo e que o Sebrae-RJ pode ajudar neste processo. "A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tem contribuído enormemente para o crescimento e a sobrevivência dos pequenos negócios. Ela impulsiona a formalização, principal desafio hoje no País", ressalta o parlamentar.
Em paralelo a isso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) tem buscado aperfeiçoar seus sistemas de gestão e lançou recentemente o Sistema de Monitoramento de Implementação da Lei Geral nos Municípios para incentivar micro e pequenas empresas através de regulamentações que diminuem a burocracia das negociações, por exemplo.
Com a ferramenta, o empreendedor pode acompanhar, via internet, o processo de implementação de quatro dos nove eixos desta lei – uso do poder de compra do município; desburocratização da abertura, funcionamento e fechamento de empresas; empreendedor individual; e agente de desenvolvimento, responsável por promover ações públicas visando o desenvolvimento local e territorial.
O Sistema tem informações suficientes para gerar uma nota que nivela o município em um dos quatro patamares de implantação da Lei Geral – inicial, básico, intermediário e avançado. A partir do nível intermediário em diante é que a implementação da lei é reconhecida.
O Sebrae prevê, até 2015, contemplar cerca de duas mil cidades com a Lei Geral dos Municípios, em todas as regiões do Brasil. O objetivo principal é a promoção da prática do empreendedorismo. No Rio de Janeiro, 92 municípios já têm a Lei Geral regulamentada e 11 estão com a legislação em prática: Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Piraí, Quissamã, Resende, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Três Rios e Valença.
Lei Geral dos Municípios: introdução de um sistema mais simples e justo de pagamento de impostos e contribuições; crédito facilitado; redução da burocracia; e maior acesso às compras governamentais, exportações e novas tecnologias. Veja a página do Sistema.