Certidão de débitos fiscais passa a valer por seis meses

A partir de 1º de dezembro deste ano a validade das certidões de débitos fiscais emitidas pela Procuradoria Geral do Estado passa de três para seis meses. Diálogo entre o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico e a Procuradoria-Geral do Estado

A partir de 1º de dezembro deste ano a validade das certidões de débitos fiscais emitidas pela Procuradoria Geral do Estado passa de três (90 dias) para seis meses (180 dias). A medida, que consta na Resolução 2.545, de 14 de novembro de 2008, da Procuradoria-Geral do Estado, modifica a resolução 2.265 de 11 de janeiro de 2007, e foi motivada por um ofício encaminhado pelo presidente da Alerj e do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), à procuradora-geral do Estado, Lucia Léa Guimarães Tavares.

"Uma das funções do Fórum de Desenvolvimento Estratégico é incentivar a desburocratização como facilitador da atividade econômica no estado, contribuindo para o desenvolvimento", explica Picciani. A proposta de aumento do prazo de validade da certidão surgiu a partir de discussões iniciadas na Câmara Setorial de Desenvolvimento Industrial, uma das nove câmaras que compõe o Fórum. A certidão de débitos fiscais é um documento emitido pela Procuradoria-Geral, obrigatório em certos procedimentos jurídicos e contábeis realizados por empresas, como emissão de notas fiscais, assinatura de contratos, operações de fusão e aquisição, contrair financiamentos e participar de licitações.

Outras certidões emitidas pelo Estado do Rio de Janeiro, como a negativa de débitos e a de situação de dados cadastrais (ambas emitidas pela Secretaria Estadual de Receita), já possuem validade de 180 dias. A unificação dos prazos das certidões Estado foi defendida na Câmara Setorial como uma medida que permite desonerar o contribuinte. “Trata-se de uma decisão de cunho administrativo, o que dispensa a apresentação de um projeto de lei”, explica Picciani.

Em resposta ao ofício encaminhado pela Alerj, a procuradora Lucia Léa explica que não há impedimento legal para a mudança. “Uma vez que existe consenso político a respeito da validade da proposta, a Procuradoria-Geral do Estado não se opõe a acatar a sugestão feita pela Assembléia Legislativa”, completa.

Picciani enviou o ofício detalhando a reivindicação no último dia 23 de outubro. Menos de um mês depois, em 14 de novembro, a procuradora Lúcia Léa respondeu formalmente o ofício e determinou a extensão do prazo de validade para seis meses, que passa a valer a partir de 1º de dezembro. "A Câmara Setorial também sugeriu a disponibilização da certidão pela internet e a procuradora Lucia Léa afirmou que está estudando a melhor maneira de colocar em prática esta solicitação. Vamos acompanhar este processo", explicou o parlamentar.