Adequação de prédios antigos à lei de aterramento será debatida pela Câmara de Energia

Realizar ao longo do ano um panorama sobre as energias alternativas e seus potenciais no estado e pensar a segurança dos consumidores em suas casas. Esses foram os temas elencados pelos representantes da Câmara Setorial de Energia presentes à reunião.

Desde 2006, a lei federal 11.337 de 26 de julho de 2006 determina que as edificações são obrigadas a possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção. O objetivo da legislação é garantir a segurança dos usuários funcionando como uma espécie de rota de fuga de uma possível descarga elétrica. No entanto, para prédios construídos antes dessa data, não há nenhum dispositivo legal que estimule a adequação. Por este motivo, a Câmara Setorial de Energia, que se reuniu nesta quinta-feira (21/03) decidiu promover no próximo encontro, um painel sobre o tema.

“A implantação do novo modelo de tomadas brasileiro teve como intuito dar mais segurança aos aparelhos que necessitam de aterramento, uma vez que o terceiro pino realiza a ligação com o condutor terra. Mas não houve uma lei que obrigasse que os prédios antigos se adequassem ao sistema”, explicou Estelito Rangel Junior, engenheiro e conselheiro do CREA-RJ .

“A proposta que surgiu nesse encontro foi a de mergulhar no tema e debater se o melhor seria fazer um acréscimo na lei de autovistoria predial, que já está focada nas edificações mais antigas, ou criar uma lei específica sobre o tema. É isso que vamos fazer na próxima reunião”, afirmou Geiza Rocha, secretária-geral do Fórum de Desenvolvimento do Rio.