Alerj lança campanha #NãoCompreViolência

Ideia é conscientizar cidadão que quem compra produtos roubados vira cúmplice do crime

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está lançando, em parceria com o Disque Denúncia, a campanha #NãoCompreViolência. O objetivo da campanha, feita a pedido da Comissão de Segurança Pública da Casa, é conscientizar a população fluminense sobre o papel de cada cidadão no combate a um crime que virou uma verdadeira epidemia no estado: o roubo de cargas.

A Alerj acredita que todos os esforços públicos e privados feitos para combater essa prática terão mais eficácia quando as pessoas compreenderem que, ao comprarem uma mercadoria roubada achando que estão fazendo um grande negócio (o famoso "me dei bem"), elas estão praticando um crime, previsto no Código Penal (art. 180), com pena de um a quatro anos de prisão, e também alimentando a violência da qual todos nós somos vítimas.

A campanha, cujo slogan é "Mercadoria Roubada: Quem Compra, Faz Vítimas", será aberta à participação das entidades que compõem o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro, como Firjan, Fecomércio, Associação Comercial do Rio de Janeiro e Fetranscarga, dentre outros, além de agentes públicos e privados que queiram participar. Todos poderão assinar e usar as peças produzidas pela Alerj na sua comunicação, canais institucionais e na sua propaganda. O material apresentado na reunião desta sexta-feira (25/08), ainda será finalizado e ficará disponível em formato aberto para que as instituições possam baixá-lo, inserir suas logomarcas e divulgá-lo em seus veículos de informação. "Começamos pelas instituições que estão mais próximas dos debates do Fórum, mas a ideia é que seja apenas o início de uma corrente para gerar a reflexão dos cidadãos sobre o que eles podem fazer voluntaria e conscientemente a respeito deste problema que atinge a todos. E, na medida em que as instituições conheçam a proposta, elas adiram voluntariamente", explicou a subdiretora-geral do Fórum, Geiza Rocha.

Perigo
Segundo a Firjan, o Brasil ocupa o oitavo lugar no ranking de países mais perigosos para transporte de cargas em todo o mundo e o Rio é o recordista nacional, o que contribui para afastar investimentos. Em 2016, de acordo com a Federação de Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro (Fetranscarga), o delito causou prejuízo de R$ 1 bilhão ao estado.

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) apontam que este crime cresceu 52% entre o primeiro semestre de 2015 e o mesmo período de 2017 no estado, chegando à média de 28 caminhões roubados todos os dias. Só nos primeiros seis meses deste ano, foram registrados 5.179 casos no Rio. Em junho, o número chegou a 1.388 - aumento de 40,7% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Consequências
O roubo de cargas contribui para agravar a crise econômica fluminense, já que aumenta o preço dos produtos e pode levar ao desabastecimento, causando efeito cascata em diversos setores: diminui a arrecadação de impostos para investimentos públicos em serviços como saúde, segurança e educação; e aumenta a fila de desempregados.

Os danos não se resumem ao cenário econômico. Esse crime financia diretamente o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Segundo investigações dos órgãos de segurança pública, o delito garante dinheiro rápido para os traficantes comprarem armas e munição, acirrando a violência.

Ações da campanha

A campanha #NãoCompreViolência prevê inserções online e offline, além de ações de impacto nas ruas para fazer a população compreender as consequências geradas pela compra de um produto de origem suspeita. Um site com dados atualizados sobre roubo de cargas no estado também será produzido. Além disso, lojistas serão provocados a informar nos seus estabelecimentos, por meio de cartazes similares aos usados nos anúncios de promoção, que o roubo de cargas encarece o preço dos produtos, causa desabastecimento e alimenta o crime.

Outra ideia é que grandes magazines e mercados promovam, em uma data emblemática (como o Dia do Comércio, comemorado em 30 de outubro), um desconto correspondente ao custo do adicional que roubo de cargas provoca nas mercadorias ofertadas.

Influenciadores digitais, que costumam anunciar produtos que ganham aos borbotões em suas redes sociais seguidas por milhares de pessoas, irão mostrar caixas vazias chegando às suas casas, porque os produtos ficaram pelo caminho, nas mãos de criminosos, e vão explicar, com a linguagem informal que eles utilizam, o impacto nefasto desse crime para a sociedade como um todo.

O presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), lembra que, desde 2015, quando começaram os primeiros sinais de aumento deste tipo de crime no Rio, a Casa se mobilizou, fez audiências públicas e aprovou seis leis para ajudar na redução deste tipo de crime. A mídia, o poder público e as entidades privadas também têm se mobilizado. Mais recentemente, até o Exército brasileiro entrou. “Mas enquanto não engajarmos a ponta do processo, que é quem compra o produto roubado, não chegaremos ao nosso objetivo, que é acabar com esse tipo de crime".

Conheça todas as leis aprovadas pela Alerj sobre roubo de cargas:

Lei nº 7586/2017: Proíbe fabricação e venda de equipamentos que bloqueiam os rastreadores de GPS dos caminhões.

Autoria: Zaqueu Teixeira

Lei nº 7.539/2017 - Proíbe o Poder Público de contratar ou dar benefícios fiscais a empresas que tenham alguma relação com cargas roubadas.

Autoria: Jorge Picciani, Rafael Picciani, Paulo Ramos


Lei nº 7.283/2016 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento nos estacionamentos de pontos de paradas de caminhões nas rodovias do estado do Rio de Janeiro.

Autoria: Jorge Picciani, Rafael Picciani


Lei nº 7.263/2016 – Dispõe sobre o registro das placas de veículos que trafegam nas praças de pedágio no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Autoria: Zaqueu Teixeira


Lei nº 7148/2015: Cancela a inscrição no ICMS de empresas que tiverem envolvimento com cargas roubadas, o que inviabiliza a atuação da empresa.

Autoria: Jorge Picciani, Paulo Ramos


Lei nº 7.044/2015 – Cria o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao roubo de cargas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Autoria: Jorge Picciani, Rafael Picciani, Paulo Ramos.


Lei nº 5.486/2009 – Obriga as empresas concessionárias de rodovias estaduais a informarem, através de painéis e do serviço de atendimento ao usuário – 0800, as condições de tráfego nos trechos que administram.

Autoria: Altineu Cortes


Lei nº 4.917/2006 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo em praças de pedágios e dá outras providências.

Autoria: Flávio Bolsonaro


Lei nº 2.092/1993 – Autoriza a implantação de telefones de emergência nas rodovias estaduais, com sinalização indicativa dos mesmos. 

Autoria: José Távora

 

Assista à matéria da Tv Alerj: Alerj lança campanha sobre roubo de cargas