Especialistas analisam impacto da lei de arbitragem para casos de recuperação judicial

Segundo dados da Serasa Experian, 923 empresas pediram recuperação judicial nos primeiros seis meses de 2016, um número recorde na história do país. O mecanismo é usado para empresas que perderam sua capacidade de pagar suas dívidas e precisa reorganizar seus negócios. Segundo especialistas na área, empresas e sociedade ainda não sabem o que exatamente consiste o processo de recuperação judicial, dificultando o processo e afastando investidores que tem interesse em fazer aplicações de riscos em empresas em processo de recuperação judicial. O resultado é que ainda poucas empresas conseguem se recuperar depois de passarem pelo processo: “ Um negócio em recuperação judicial não está falido, só está sem condições de arcar com suas obrigações naquele momento, mas podem existir perspectivas de geração de valor no futuro, principalmente se houver uma reestruturação dos negócios”, afirmou o juiz do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Roberto Ayoub, durante o evento “ A recuperação judicial de empresas: desafios em tempos de crise”, realizado na última terça feira, (19/07), na Associação Comercial do Rio (AcRio).

Ainda segundo Ayoub, se recuperações judiciais foram conduzidas através da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), que regulamenta o uso de método alternativo de solução de conflitos, os processos de recuperação podem ser mais rápidos e eficientes: “Precisamos mudar no Brasil a cultura do litígio, da briga, do ressentimento. A mediação sempre vai se basear no diálogo e melhor solução para todas as partes, sem precisar o envolvimento do Estado, que na maioria das vezes é moroso”, afirmou.

Para o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Cássio Cavalli, é necessário simplificação das leis tributárias e trabalhistas para que a recuperação judicial funcione de forma mais efetiva: “O investidor hoje quer arriscar em uma empresa em recuperação mas não sabe se herdará todas as dívidas tributárias e trabalhistas da  empresa, devido a enorme complexidade dessas leis, é preciso que elas sejam simplificadas e mais conectadas”, afirmou. Cavalli ressaltou que empresas em recuperação podem participar normalmente de licitações, já que “a intenção da recuperação é justamente que a empresa consiga se reorganizar e possibilitar que ela consiga novos investimentos.”

O recente caso de solicitação de recuperação pela empresa de telecomunicações Oi, também foi abordado durante o debate. Para a presidente da comissão de recuperação judicial e falência da OAB-RJ, Juliana Buchama, o caso irá trazer novidades para a lei. “São 400 volumes de processo, cada um com 200 páginas. É um caso único, nunca aconteceu.”, acrescentando que a jurisprudência de processos de recuperação anteriores vão ajudar no andamento do caso da companhia.

 

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